MANUAL ACADÊMICO


INFORMAÇÕES ACADÊMICAS
1.     Matrícula Institucional
ü  O que é: ato que formaliza o vínculo do aluno com a instituição, recebendo um número de inscrição que o identifica.
ü  Quem deve fazer: candidatos que foram aprovados tanto no primeiro como no segundo semestres (turnos tarde e noite).
ü  Onde: no campus onde foi aprovado.
ü  Quando: na data fixada no edital.
ü  O que levar: documentos originais exigidos no Edital do Vestibular e suas respectivas cópias. Em nenhuma hipótese será realizada sem a apresentação dos documentos exigidos.
ü  Em caso do candidato estar impedido de efetuar a matrícula (ex: doença), é possível fazê-la por meio de terceiro (os pais, por exemplo) através de PROCURAÇÃO, identificação do mesmo e  a documentação exigida em Edital do candidato.
ü  A não efetuação no prazo estabelecido significa a desistência automática do candidato, que será eliminado e terá sua vaga preenchida pelo classificável subsequente.

2.     Matrícula Curricular
ü  O que é: ato no qual o aluno se inscreve no bloco de disciplinas do respectivo período.
ü  Quem deve fazer: veteranos e calouros (quem passou para o 1º semestre, faz no 1º semestre; quem passou para o 2º, apenas no segundo semestre).
ü  Onde: Coordenação do curso de Direito.
ü  Quando: semestralmente, na data estabelecida em calendário acadêmico.
ü  Caso você perca o prazo da matrícula curricular previsto no calendário acadêmico, poderá fazê-la até oito dias úteis após o início do período letivo. 
ü  Se o aluno calouro deixar de freqüentar os vinte primeiros dias de todas as aulas, será excluído da Universidade, tendo sua vaga ocupada pelo candidato classificável do mesmo Vestibular.
ü  Você pode imprimir o comprovante de matrícula curricular via internet, através do site www.uespi.br no menu Aluno Online.

3. Biblioteca
ü  Cadastro: na própria biblioteca, levando-se cópias do RG, de comprovante de residência, de matrícula institucional e foto 3x4.
ü  Horário de funcionamento: segunda a sexta: 7:30 às 22:00. Sábado:  7:30 às 18:00.
ü  Empréstimo: até três livros. Para livros cativos é permitido o empréstimo nos finais de semana.O empréstimo deve ser realizado  sexta feira a partir das 21:00,com devolução prevista para segunda feira até 9:00.
ü  Prazo de devolução: uma semana, renovável desde que não reservado.
ü  Multa por atraso: R$ 0,50/dia para livros convencionais e R$0,50/hora para livros cativos.

4. Cancelamento da matrícula institucional
A matrícula institucional do aluno será cancelada:
ü  quando o mesmo solicitar por escrito;
ü  quando em processo disciplinar, julgado em última instância, se aplicar ao estudante  a pena de exclusão;
ü  quando da impossibilidade de integralização curricular no prazo máximo previsto no Projeto Político-pedagógico do Curso;
ü  quando constatada a matrícula do estudante em mais  de um Curso de Graduação na própria Instituição, caso em que deverá o estudante optar por um dos Cursos, em caso de omissão, será cancelada a matrícula mais antiga.;
ü  quando o aluno não se matricular por período superior a dois semestres letivos consecutivos ou três semestres intercalados.

A Lei 12.089/2009 também proibiu que uma mesma pessoa ocupe simultaneamente mais de uma vaga, no mesmo curso ou não, em universidades públicas do país. Caso ocorra, o estudante terá de optar por uma das vagas, ou terá cancelada a matrícula mais antiga (se em instituições diferentes) ou a mais recente (se na mesma instituição).

5. Cancelamento da matrícula curricular
Ocorrerá quando o aluno regularmente matriculado for reprovado:
ü  Por três vezes na mesma disciplina;
ü  Em todas as disciplinas do bloco anterior.

6. Reintegração
No caso de interrupção do curso, a reintegração (continuação) do estudante ficará condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
ü  Existência de bloco e/ou disciplina para flexibilização;
ü  Cumprimento de adaptação curricular.
Deve ser solicitada via Protocolo, anexando-se cópia do histórico escolar atualizado. Converse com o Coordenador.

7. Aproveitamento de disciplina
É uma concessão de crédito ao aluno que cursou na própria instituição ou fora desta disciplina(s) com carga horária e conteúdo compatíveis. O aluno deve requisitar no Protocolo, preenchendo formulário e anexando a seguinte documentação:
ü  Comprovante de matrícula do período correspondente (cópia);
ü  Histórico escolar, constando a disciplina solicitada para dispensa;
ü  Plano de curso da disciplina;
ü  Comprovante de reconhecimento do curso (se outra Instituição);
ü  Comprovante de recolhimento de taxa.
O processo será enviado à Coordenação e repassado para análise do professor da disciplina. É recomendável que o aluno frequente as aulas até que o pedido seja de fato deferido.

8. Reprovação
ü  Ocorre quando o aluno não consegue alcançar a média de aprovação ou não cumprir 75% da carga horária da disciplina.
ü  O aluno ficará retido no último bloco que cursou caso tenha sido reprovado em três ou mais disciplinas do referido bloco.
ü  O aluno poderá ser matriculado nas disciplinas do bloco seguinte, excetuando-se as que exigirem pré-requisito.
ü  O bloco de matrícula do aluno é aquele em que ele tenha que cursar três ou mais disciplinas, obedecendo à sequência do fluxograma curricular.
ü  O aluno pendente em duas ou mais disciplinas poderá matricular-se em duas delas mais as do bloco subseqüente, desde que haja vaga e compatibilidade de horário, obedecendo ao critério de pré-requisito.
ü  A flexibilização intercampi somente poderá ocorrer em Unidade Universitária (campus) na área do mesmo município.
ü  A flexibilização não poderá ocorrer para adiantamento do curso.

9. Período especial curricular
ü  Tem por objetivo garantir o tempo de integralização curricular dos alunos, efetivamente matriculados, nos Cursos Regulares.
ü  É permitida a matrícula de alunos em até duas disciplinas com vistas a proporcionar a recuperação de defasagem curricular oriundas de reprovação.
ü  É expressamente proibida a antecipação de disciplinas de blocos subsequentes do curso.
ü  A carga horária e o programa de cada disciplina deverão ser as mesmas do período regular do curso.
ü  A jornada acadêmica não poderá ultrapassar 4h diárias, por disciplina, com no mínimo trinta e no máximo cinquenta dias letivos.
ü  O funcionamento ocorrerá no intervalo entre o segundo semestre letivo e o primeiro semestre letivo subsequente.
ü  A oferta de disciplina para o Período Especial exigirá a matrícula mínima de dez alunos, exceto quando concludentes.
ü  O processo de avaliação será o mesmo do período regular.
ü  A solicitação de disciplina será dirigida ao Protocolo Acadêmico, sendo o Colegiado do Curso e a Coordenação responsáveis pela análise, conveniência e oportunidade para o oferecimento das disciplinas.
ü  Não implicará em contratação de professores.

10. Transferências
Consiste no realocamento do estudante. Estão divididas em:
I. Transferências facultativas
Podem ser internas (permuta de Campi Universitário) ou externas (mudança de Instituição). Ambas estarão submetidas a processo seletivo estabelecido em Edital, só podendo ocorrer quando da existência de vagas ociosas.

II. Transferências de ofício
Serão efetivadas, em qualquer época, independentemente de vagas, desde que oriundas de instituições congêneres, conforme previsto na Legislação Estadual e Federal, e serão homologadas pelo CEPEX. Podem solicitá-la:
ü  O servidor público civil ou militar estudante ou dependentes destes, matriculados regularmente;
ü  Os dependentes de servidores, quando estes retornarem de afastamento concedido pela Universidade para Programas de Pós-graduação Strictu Sensu.

Será permitida a transferência de alunos da UESPI para outras Instituições de Ensino Superior, a pedido do interessado, desde que o mesmo faça juntada de documento oficial, comprovando a existência de vaga.

11. Reopção de curso e necessidades especiais
ü  Será permitida a reopção por curso diferente ao de ingresso na Universidade, mediante solicitação do estudante, quando o mesmo adquirir deficiência física ou sensorial ou desenvolver doença crônica incompatível com a natureza do curso de matrícula inicial, devidamente amparada em laudo técnico especializado.
ü  A data para a integralização curricular passará a ser contada a partir da efetivação da matrícula por reopção.
ü  Os alunos com necessidades educacionais especiais, desde que amparados em laudo técnico, poderão ter uma seqüência curricular diferenciada, respeitando-se o limite máximo de tempo para integralização do currículo e demais normas regimentais.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO

1.     Carga horária e quantidade de notas
O professor deverá definir no Plano de Curso da sua disciplina os métodos avaliativos e a quantidade de avaliações necessárias, conferindo um número de notas de acordo com a carga horária ministrada.
Carga horária da disciplina
Nº de notas
Inferior 60h/aula
Duas
Igual ou maior 60h/aula
Três

2.     Requisitos para aprovação
ü  Média: a soma das notas das avaliações divida por sua quantidade deve igual ou superior a sete (numa escala de zero a dez).
Ex: Prova 1 + Prova 2 + Prova 3 / 3 = 7,0
ü  Frequência: no mínimo, 75% da carga horária prevista.

3.     Prazo para entrega das notas
Após a realização das avaliações, o professor deverá comunicar o resultado aos alunos em até dez dias úteis e registrá-lo no Diário de Classe. Se o aluno não concordar com a nota, pode pedir revisão.

4.     Revisão de nota [RESOLUÇÃO CONSUN Nº 059/2002]
Os professores geralmente entregam as provas em sala de aula antes de registrarem a nota no Diário de Classe. Nesse momento, o aluno pode aproveitar para discutir, diretamente com o professor, a correção de determinada questão. Se não conseguirem chegar a um consenso, ou se for negado acesso à prova corrigida, o aluno poderá adotar o seguinte procedimento:

ü  Art. 1º. Requerer a revisão da avaliação ao Coordenador do curso, anexando cópia da prova, no prazo de 72 horas após o recebimento da nota.
ü  Art. 2º. A revisão será realizada pelo professor da disciplina, no prazo de 48 horas.
ü  Art. 3º. É de responsabilidade do coordenador do curso, informar ao aluno o resultado da revisão, que terá o prazo de 24 horas para recorrer.
ü  Art. 4º. Havendo recurso, o coordenador do curso nomeará uma banca examinadora, constituída por 3 professores da disciplina e/ou disciplinas afins, para apreciar o recurso, no prazo de 05 dias úteis.
ü  Art. 5º. O resultado do recurso será informado ao aluno e á Pró-Reitora de Ensino e Graduação para os devidos fins.

5.     Segunda chamada
Se você faltar no dia da prova, tem direito a fazê-la em outra data designada pelo professor. Converse pessoalmente com ele ou então:
ü  Faça a requisitação devidamente justificada à Coordenação até 72h (três dias úteis) após a realização da primeira chamada.
ü  Segunda chamada não é punição! O conteúdo tem que ser o mesmo da prova que você faltou.
ü  Você tem direito a uma prova de segunda chamada por disciplina.

6.     Prova final
Destinada ao aluno que obteve média inferior a 7,0 e não inferior a 4,0, tendo cumprido a carga horária mínima exigida.
ü  Deve ser realizada até cinco dias úteis após o fim do período letivo.
ü  É vedado solicitar segunda chamada de prova final.
ü  A média necessária para aprovação passa a ser 6,0, somando-se a média anterior com a média da prova final e dividindo-se por dois.
Ex: Se a sua primeira média foi 5,0 e na prova final tirou 7,0, você estaria aprovado: 5 + 7 / 2 = 6,0.

7.     Frequência do aluno
ü  O professor é responsável pelo registro da frequência do aluno no diário de classe (não é só na listinha de papel não!).
ü  Ao contrário do que muitos pensam, é vedado o abono de faltas, a não ser do estudante que esteja representando a Universidade em algum evento ou participando de Órgão Colegiado, devendo dirigir a justificativa da falta para o Coordenador do Curso, que a encaminhará ao professor da disciplina.
ü  Lembrando que a cada hora de aula corresponde uma presença. Como cada aula são duas horas...
ü  Se você faltar a mais de 25% carga horária da disciplina, estará automaticamente reprovado. Ex: Se ela for de 60h/a, só se poderia faltar em sete aulas (=14h).

8.     Histórico Escolar e Rendimento Acadêmico
ü  O histórico escolar (parecido com o boletim) revela as disciplinas que você cursou, especificando o respectivo período, carga horária, média e o seu aproveitamento.
ü  O coeficiente de rendimento acadêmico é a média geral das médias de todas as disciplinas e também consta no histórico. Ele é muito importante, pois é verificado em seleções para pós-graduação e para se antecipar a conclusão do curso.
ü  Você pode acessá-lo via internet através do site www.uespi.br, no menu Aluno Online.

9.      Regime domiciliar
Caso você contraia uma doença infecto-contagiosa (gripe suína, pra variar); tenha a capacidade física momentaneamente comprometida; ou esteja gestante (a partir do oitavo mês), poderá compensar sua ausência em sala de aula realizando atividades domiciliares.
ü  A solicitação se dá no Protocolo Acadêmico, anexando-se atestado médico e comprovante de matrícula curricular;
ü  A duração é fixada por laudo médico.
ü  Não se aplica ao estágio curricular bem como às aulas práticas.
ü  Deverá ser feita sob a supervisão do professor da respectiva disciplina.


10.            Antecipação da conclusão do curso
Se, por exemplo, você for aprovado num concurso público de nível superior, poderá solicitar o Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos, visando abreviar a conclusão do curso.
ü  Ter cursado no mínimo 75% da carga horária total do curso.
ü  Concluído o Estágio Supervisionado Curricular.
ü  Não ter reprovação nas disciplinas.
ü  Rendimento acadêmico igual ou superior a 9,0 (nove).
ü  O Exame compreenderá avaliação escrita e oral, que abrangerá conteúdos programáticos e as eventuais práticas da disciplina a ser avaliada.
ü  Mas atenção! O Exame só poderá ser realizado uma única vez.

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