APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS 2011.1

Se você já cursou alguma disciplina do currículo do curso de Direito da UESPI em outra instituição de ensino superior é possível solicitar a sua dispensa (para não cursá-la novamente) havendo compatibilidade de pelo menos 75% entre as ementas (conteúdo). É o caso, na maioria da vezes, de disciplinas introdutórias como Filosofia Geral, Sociologia Geral, Metodologia Científica, Economia Política, etc.

O prazo, segundo o Calendário Acadêmico, vai de 16 de março a 12 de abril. Mas não deixe para o última hora, pois é necessário providenciar uma série de documentos (abaixo especificados) e a sua solicitação pode não ser atendida - daí porque é melhor frequentar as aulas normalmente até que o professor da disciplina dê o devido despacho liberando-o.

O procedimento é o seguinte:
1. Dirija-se ao Protocolo Acadêmico, no Palácio Pirajá, das 8h às 13h30 (segunda a sexta) e solicite o formulário para dispensa de disciplina.

2. Providencie os seguintes documentos:

a) Comprovante de matrícula do período correspondente (cópia)
b) Histórico escolar, constando a(s) disciplina(s) solicitada(s) para dispensa (UESPI e outra IES);
c) Programa(s) de disciplina(s) cursada(s) (outra IES);
d) Comprovante de autorização ou reconhecimento do curso (outra IES);
e) Comprovante de recolhimento da taxa junto à Fundação da UESPI.


Lembrando que a cada disciplina requisitada você precisa pagar uma taxa de R$5,00 (indicada no item "e").

Agradecimentos ao Prof. Mont'Alverne pelo lembrete!

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